LEI 8.852, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994
(D. O. 07-02-1994)
Administrativo. Servidor público. Teto salarial. Dispõe sobre a aplicação dos arts. 37, XI e XII, e 39, § 1º, da CF/88, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001 (art. 1º).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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CF/88, art. 37, XI e XII (Servidor público. Teto. Remuneração).