Art. 26-E
- O auxílio-inclusão não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito a pagamento de abono anual.
Lei 14.176, de 22/06/2021, art. 2º (acrescenta o artigo).Lei 14.176/2021, art. 6º, I (Art. 26-E. Vigência em 01/10/2021).
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