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Lei 8.692, de 28/07/1993, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado pela Medida Provisória 2.223, de 04/09/2001).

Medida Provisória 2.223, de 04/09/2001 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - Os contratos celebrados após a data de publicação desta Lei, em conformidade com o Plano de Equivalência Salarial - PES, serão regidos pelo disposto nesta Lei.]

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