Art. 12
- (Revogado pela Medida Provisória 2.223, de 04/09/2001).
Medida Provisória 2.223, de 04/09/2001 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 12 - Em todo o curso do financiamento contratado sob o Plano de Equivalência Salarial, será admitido reajustar o valor do encargo mensal até o percentual máximo de comprometimento de renda estabelecido no contrato, independentemente do percentual verificado por ocasião de sua assinatura.]
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