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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 61

Artigo61

Art. 61

- Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta lei e às cláusulas contratuais.

Parágrafo único - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta lei. [[Lei 8.666/1993, art. 26.]]

Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [§ 1º - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração na mesma data de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus.
§ 2º - (VETADO).
§ 3º - (VETADO).]

STJ administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Locação de imóvel. Abandono pelo poder público caracterizado. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Contrato de prestação de serviços. Execução de obras. Recurso da cone construções e engenharia ltda. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Sumula 284/STF. Ofensa aos arts. 146, 436 e 560 do CPC/1973 e 884 e 886 do cc/2002. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão do julgado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso da empresa municipal de urbanização. Afronta aos Lei 8.666/1993, art. 60 e Lei 8.666/1993, art. 61 e 3º do CPC/1973. Dispositivos não prequestionados. Súmula 211/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Alegação de afronta a dispositivo de Lei. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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