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Lei 8.658, de 26/05/1993, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As normas dos arts. 1º a 12º, inclusive, da Lei 8.038, de 28/05/90, aplicam-se às ações penais de competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dos Tribunais Regionais Federais.

STJ Agravo regimental em habeas corpus. Delegação de instrução em ação penal originária. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ «Habeas corpus». Crime de injúria. Juíza do trabalho. Prerrogativa de foro. Tribunal Regional Federal. Ação penal originária. Interrogatório e depoimentos de testemunhas delegados ao Juízo Federal. Possibilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. Lei 8.038/90, art. 9º. Lei 8.658/93, art. 1º. CF/88, art. 108, I, «a». CP, art. 140. CPP, art. 647. Mais detalhes

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STF Denúncia. Competência originária dos Tribunais. Leis 8.038/90 e 8.658/93. Exigência de fundamentação e sua nulidade no caso. «Habeas corpus» deferido de ofício. Mais detalhes

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