Art. 4º
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias a partir da data de sua publicação.
STJ Seguridade social. Contribuição sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção rural de segurado especial. Redução da alíquota de 3% para 2,1% pela Lei 8.540/92. Necessidade de regulamentação. Exigência. «Vacatio legis». Lei 8.212/91, art. 25. Decreto 789/93, art. 3º. Lei 8.540/92, art. 4º. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total