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Lei 8.540, de 22/12/1992, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A contribuição da pessoa física de que trata a alínea a do inc. V do art. 12 da Lei 8.212, de 24/07/91, para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), criado pela Lei 8.315, de 23/12/91, é de um décimo por cento incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.

Decreto 790/1993, art. 2º (As contribuições criadas ou alteradas pela Lei 8.540/92, serão exigíveis a partir da competência abril de 1993. As contribuições devidas à Seguridade Social e ao Senar até a competência março de 1993, serão regidas pela legislação anterior à Lei 8.540/92)

Parágrafo único - As disposições contidas no inc. I do art. 3º da Lei 8.315, de 23/12/91, não se aplicam à pessoa física de que trata a alínea [a] do inc. V do art. 12 da Lei 8.212, de 24/07/91.

Lei 8.315, de 23/12/1991 (Seguridade social. Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR nos termos do art. 62 do ADCT da CF/88)

STF Recurso extraordinário. Tributário. Contribuição ao Senar. Repercussão geral reconhecida. Tema 801. Substituição da base de cálculo. Folha de salário. Receita bruta proveniente da comercialização da produção. Produtor rural pessoa física. Segurado especial. Existência de repercussão geral. Lei 8.540/1992, art. 2º. Lei 9.528/1997, art. 6º. Lei 10.256/2001, art. 3º. CF/88, arts. 150, II e 240. ADCT da CF/88, art. 62. Lei 8.212/1991, arts. 12, V, «a» e VII, 15, 25 e 30, IV. Lei 8.315/1991, art. 3º, I. Decreto-lei 1.146/1970. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Senar. Matéria constitucional. Análise vedada. Usurpação da competência do STF. Sucumbência. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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