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Lei 8.522, de 11/12/1992, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11/12/92; 171º da Independência e 104º da República. Itamar Franco - Maurício Corrêa - Gustavo Krause - Gonçalves Sobrinho

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