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Lei 8.492, de 20/11/1992, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal de Secretaria do Tribunal Regional da 9ª Região os cargos de Atividades de Apoio Judiciário, conforme especificados no Anexo II desta Lei, a serem providos na forma estipulada na Lei 8.112, de 11/12/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).

STJ Família. Administrativo. Processo civil. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Liminar. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Omissão. Não configuração. Bem de família. Impenhorabilidade. Violação da Lei 8.009/1990, art. 1º. Necessidade de revolvimento fático. Tribunal de origem assentou não estar caracterizado bem de família. Análise dos pressupostos do fumus boni iuris. Súmula 7/STJ. Lei 8.492/1992, art. 7º. Possibilidade de constrição dos bens adquiridos anteriormente ao fato alegado. Precedentes. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração. Mais detalhes

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