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Lei 8.480, de 07/11/1992, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP), tem sua composição aumentada para sessenta e quatro Juízes, sendo quarenta e dois Togados Vitalícios e vinte e dois Classistas Temporários, respeitada a paridade da representação.

Parágrafo único - Dos cargos de Juízes Togados Vitalícios constantes deste artigo, vinte e oito são destinados à magistratura trabalhista de carreira, sete à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e sete à representação do Ministério Público do Trabalho.

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