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Lei 8.457, de 04/09/1992, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- São órgãos da Justiça Militar:

I - o Superior Tribunal Militar;

II - a Corregedoria da Justiça Militar;

Lei 13.774, de 19/12/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - a Auditoria de Correição;]

II-A - o Juiz-Corregedor Auxiliar;

Lei 13.774, de 19/12/2018, art. 1º (acrescenta o inc. II-A).

III - os Conselhos de Justiça;

IV - os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar.

Lei 13.774, de 19/12/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - os Juízes-Auditores e os Juízes-Auditores Substitutos.]

STF Direito penal. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Lei 8.457/1992. Inconstitucionalidade. Improcedência. Inovação de fundamento em agravo regimental. Impossibilidade. Concessão de habeas corpus de ofício. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Mais detalhes

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