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Lei 8.427, de 28/05/1992, art. 4

Artigo4

Art. 4º-A

- (Revogado pela Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 61. Origem da Medida Provisória 897, de 01/10/2019, art. 47).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 13.606, de 09/01/2018, art. 34): [Art. 4º-A - As confederações de cooperativas de crédito constituídas na forma definida no art. 15 da Lei Complementar 130, de 17/04/2009, desde que autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, são equiparadas aos bancos cooperativos para os efeitos de que tratam os arts. 1º e 4º desta Lei.] [[Lei Complementar 130/2009, art. 15]]

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Lei Complementar 130, de 17/04/2009, art. 15 (Cooperativa. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos da Lei 4.595, de 31/12/64, e da Lei 5.764, de 16/12/71)