Art. 22
- Revogam-se as Leis 6.309, de 15/12/1975 e 8.099, de 5/12/1990, e o art. 129 da Lei 6.815, de 19/08/1980.
Brasília, 13/05/1992; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor - Célio Borja
ANEXO OMISSIS
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