Art. 5º
- São revogados os incentivos fiscais previstos no art. 21 da Lei 7.232, de 29/10/1984; no art. 32 da Lei 7.646, de 18/12/1987, e na Lei 7.752, de 14/04/1989.
Brasília, 08/01/1992; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor - Marcílio Marques Moreira
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total