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Lei 8.344, de 27/12/1991, art. 0

Artigo0

LEI 8.344, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991

(D. O. 30-12-1991)

Administrativo. Dá nova redação aos arts. 19, VI e 23, V, da Lei 8.028, de 12/04/90, e 19, II, da Lei 8.029, de 12/04/90, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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