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Lei 8.315, de 23/12/1991, art. 0

Artigo0

LEI 8.315, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

(D. O. 24-12-1991)

Seguridade social. Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR nos termos do art. 62 do ADCT da CF/88.

Atualizada(o) até:

Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 13 (art. 1º).

Lei 12.594, de 18/01/2012 (art. 1º, parágrafo único - Vigência em 18/04/2012).

Decreto 566/1992 (Regulamentação)
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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