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Lei 8.246, de 22/10/1991, art. 0

Artigo0

LEI 8.246, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991

(D. O. 23-10-1991)

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo «Associação das Pioneiras Sociais » e dá outras providências

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 371/91 (Regulamento)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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