LEI 8.218, DE 29 DE AGOSTO DE 1991
(D. O. 30-08-1991)
Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre impostos e contribuições federais, disciplina a utilização de cruzados novos e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.670, de 30/05/2018, art. 4º (art. 12).
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 117, IV (art. 18. Vigência em 01/01/2015).
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 99, IV (art. 18).
Lei 12.844, de 19/07/2013, art. 22 (art. 6º, § 3º).
Lei 11.941, de 27/05/2009 (art. 6º).
Medida Provisória 449, de 03/12/2008 (art. 6º).
Medida Provisória 2.158-35/2001 (arts. 11 e 12).
Lei 9.779/1999 (art. 13).
(...)
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 -
Capítulo I - Do Imposto Sobre Produtos Industrializados (Art. 1)
Capítulo II - Do Pagamento de Impostos e Contribuições (Art. 2)
Capítulo III - Dos Débitos para com a Fazenda Nacional (Art. 3)
Capítulo IV - Da Utilização de Cruzados Novos (Art. 9)
Capítulo V - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 10)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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