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Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

Lei 9.876, de 26/11/1999 (Nova redação ao caput).
Lei 9.717/1998 (Servidor público. Regime próprio)

Redação anterior: [Art. 13 - O servidor civil ou militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, é excluído do RGPS consubstanciado nesta Lei, desde que esteja sujeito a sistema próprio de previdência social.]

§ 1º - Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

Lei 9.876, de 26/11/1999 (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).

Redação anterior: [Parágrafo único - Caso este servidor venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-á segurado obrigatório em relação a essas atividades.]

§ 2º - Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.

Lei 9.876, de 26/11/1999 (Acrescenta o § 2º).

STJ Previdenciário e processual civil. Auxílio-acidente. Agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Menção genérica de violação dos Lei 8.212/1991, art. 13, 22 e Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º. Apelo que não correlaciona a tese recursal com os dispositivos legais ditos por ofendidos. Fundamentação deficiente. Divergência não comprovada. Simples transcrição de ementas e trechos de votos. Ausência de indicação do dispositivo legal interpretado de modo divergente. Súmula 284/STF. Impossibilidade de instauração de dissídio com decisão monocrática. Honorários recursais. Requisitos preenchidos. Condenação. Agravo interno do município de quaraí/RS desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Seguridade social. Tributário. Servidor público municipal. Regime próprio de previdência social. Regime geral de previdência. Lei 8.212/91, art. 13 (Redação original). Lei Municipal 67/1990. Interpretação de direito local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Constitucional. Competência do estado-membro para legislar sobre regime previdenciário. Cartório. Titulares dos serviços notariais e registros não oficializados. Proventos de aposentadoria. Lei que estabelece como base de cálculo para a contribuição a remuneração do Juiz da Comarca. Caracterizada a vinculação que é vedada. Precedentes. Liminar concedida em parte. CF/88, art. 37, XIII. CF/88, art. 39, § 1º. CF/88, art. 149. CF/88, art. 236, caput e § 1º. Lei 8.212/1991, art. 12, § 1º, «a» e § 4º, «a» e «b». Lei 8.212/1991, art. 13. Lei 8.212/1991, art. 94. Lei 8.212/1991, art. 95. Lei 8.212/1991, art. 96. Lei 8.212/1991, art. 97. Lei 8.212/1991, art. 98. Lei 8.212/1991, art. 99. Lei 8.935/1994, art. 5º. Lei 8.935/1994, art. 40. Lei 8.935/1994, art. 48. Lei 8.935/1994, art. 51, § 1º. Decreto 2.172/1997, art. 6º, I. «p» e IV, «c». Decreto 2.173/1997, art. 10, I, «p», IV, «c», Mais detalhes

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