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Lei 8.200, de 28/06/1991, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Para efeito de determinar o lucro real - base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas - a correção monetária das demonstrações financeiras anuais, de que trata a Lei 7.799, de 10/07/1989, será procedida, a partir do mês de fevereiro de 1991, com base na variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

§ 1º - A correção de que trata este artigo somente produzirá efeitos fiscais quando efetuada no encerramento do período-base.

§ 2º - A correção aplica-se, inclusive, aos valores decorrentes da correção especial prevista no art. 2º desta Lei.

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Contribuição social sobre lucro líquido. CSLL. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Matéria consolidada pela Primeira Seção do STJ. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade. Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso especial. Contribuição social sobre lucro líquido. CSLL. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Matéria consolidada pela Primeira Seção do STJ. Mais detalhes

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STJ Processo civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Correção monetária das demonstrações financeiras anuais. Período-base de 1990. Lei 8.200/1991, art. 1º. Favor fiscal não aplicável à csll. Precedente da Primeira Seção desta corte. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Embargos de declaração. Recurso especial representativo da controvérsia. Contribuição Social sobre Lucro Líquido. CSLL. Determinação do lucro real. Correção monetária das demonstrações financeiras anuais. Período-base de 1990. Favor fiscal não aplicável à CSLL. Específico para o imposto de renda da pessoa jurídica. Legalidade do Decreto 332/1991, art. 41. Precedentes. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial não configurado. Pretensão quanto ao rejulgamento da causa. Impossibilidade. Lei 8.200/1991, art. 1º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Contribuição Social sobre Lucro Líquido. CSLL. Determinação do lucro real. Correção monetária das demonstrações financeiras anuais. Período-base de 1990. Favor fiscal não aplicável à CSLL. Específico para o imposto de renda da pessoa jurídica. Legalidade do Decreto 332/1991, art. 41. Precedentes. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial não configurado. Lei 8.200/1991, art. 1º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso especial. Lei 9.249/1995, art. 4º. Revogação da correção monetária. Legalidade. Mais detalhes

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Lei 9.249, de 26/12/1995, art. 4º (Fica revogada a correção monetária das demonstrações financeiras de que tratam a Lei 7.799, de 10/07/1989, e o art. 1º da Lei 8.200, de 28/06/1991. Fica vedada a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras, inclusive para fins societários)