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Lei 8.154, de 28/12/1990, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O § 3º do art. 8º da Lei 8.029, de 12/04/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.029, de 12/04/1990, art. 8º (Extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal)
[Art. 8º - (...)
§ 3º - Para atender à execução da política de Apoio às Micro e às Pequenas Empresas, é instituído adicional às alíquotas das contribuições sociais relativas às entidades de que trata o art. 1º do Decreto-lei 2.318, de 30/12/86, de:
a) um décimo por cento no exercício de 1991;
b) dois décimos por cento em 1992; e
c) três décimos por cento a partir de 1993.]
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