Art. 97
Medida Provisória 632, de 24/12/2013, art. 18 (Nova redação ao inc. II).
- Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; e
Lei 12.988, de 18/06/2014, art. 17 (Nova redação ao inc. II. Origem da Medida Provisória 632, de 24/12/2013).Medida Provisória 632, de 24/12/2013, art. 18 (Nova redação ao inc. II).
Redação anterior: [II - por 2 dias, para se alistar como eleitor;]
III - por 8 dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total