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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 86

Artigo86

Art. 86

- O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

§ 1º - O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

Lei 9.527, de 10/12/1997 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - O servidor candidato à até o 15º dia seguinte ao do pleito.]

§ 2º - A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.

Lei 9.527, de 10/12/1997 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - A partir do registro da candidatura e até o 15º dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença como se em efetivo exercício estivesse, com a remuneração de que trata o art. 41.] [[Lei 8.112/1990, art. 41.]]

STJ Administrativo. Servidor público. Recurso especial. Estágio probatório. Reprovação. Exoneração. Licença para tratamento da própria saúde. Suspensão da contagem do prazo de estágio probatório. Desnecessidade. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Desincompatibilização para concorrer a mandato eletivo. Afastamento. Direito à remuneração integral. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Acórdão recorrido. Interpretação de matéria constitucional. Incompetência. Mais detalhes

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TJSP Seguridade social. Servidor público estadual. Aposentadoria. Busca a autora prestação jurisdicional que lhe garanta aposentadoria por invalidez com provimentos integrais. Sentença de procedência pronunciada em Primeiro Grau. Decisório que merece reforma. Inadmissibilidade da pretensão de aposentadoria com provimentos integrais. Supremo Tribunal Federal que se posicionou pela natureza taxativa do rol previsto no Lei 8112/1990, art. 86 no Recurso Extraordinário 656.860/MT. Doenças que acometem a autora não previstas no rol de tal artigo. Sentença reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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