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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 57

Artigo57

Art. 57

- O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Diárias e passagens. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, a, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Aposentadoria. Paridade e integralidade de vencimentos. Violação dos Lei 8.213/1991, art. 49 e Lei 8.213/1991, Lei 8.112/1990, art. 57, art. 186, § 2º e da Lei complementar 58/1988, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Questão dirimida sob enfoque constitucional. Análise vedada. Usurpação da competência do STF. Mais detalhes

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