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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 242

Artigo242

Art. 242

- Para os fins desta Lei, considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente.

STJ Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Policial federal. Deslocamento. Circunscrição. Exigência permanente do cargo. Diárias. Impossibilidade. Mais detalhes

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