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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 214

Artigo214

Art. 214

- A prova do acidente será feita no prazo de 10 dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.

STJ Seguridade social. Administrativo e previdenciário. Pensão por morte. Menor sob guarda judicial de falecida. Servidora pública. Lei 8.112/1990, art. 214, II, «b». Princípio constitucional da proteção integral a crianças e adolescentes (CF/88, art. 227). Prevalência, do ECA, ECA. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Administrativo e previdenciário. Pensão por morte. Menor sob guarda judicial de falecida. Servidora pública. Lei 8.112/1990, art. 214, II, «b». Princípio constitucional da proteção integral a crianças e adolescentes (CF/88, art. 227). Prevalência, do ECA, ECA. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Pensão por morte. Requisito. Invalidez da beneficiária, irmã maior e inválida. Lei 8.112/1990, art. 214, II, c. Inexistência de invalidez reconhecida, pelo tribunal de origem. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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