LEI 8.101, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990
(D. O. 10-12-1990)
Administrativo. Tributário. Seguridade social. Dá nova redação ao art. 11 da Lei 8.029, de 12/04/90.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.029/90 (Administrativo. Tributário. Seguridade socialFaço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 261/1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
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