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Lei 8.088, de 31/10/1990, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), emitidas anteriormente a 15 de janeiro de 1989 (art. 6º do Decreto-Lei 2.284, de 10/03/1986) e do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) será atualizado, no primeiro dia de cada mês, pelo Índice de Reajuste de Valores Fiscais (IRVF), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com metodologia estabelecida em Portaria do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.

Parágrafo único - O valor do BTN Fiscal do primeiro dia útil de cada mês corresponderá ao valor do BTN fixado para o mesmo mês.

STJ Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Base de cálculo. Período-base 1990. Demonstrações financeiras. Correção monetária. Ipc. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Julgamento extra petita não configurado. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Índice de correção monetária das demonstrações financeiras. Ano-base 1990. Questões relevantes. Ausência de valoração. Omissão configurada. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 311/STF. Imposto de renda. Balanço patrimonial. Correção monetária. Atualização. OTN. Lei 7.730/1989, art. 30. Lei 7.799/1989, art. 30. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A (repercussão geral reconhecida no Rep. Geral no Rec. Ext. [jurnum=242.689/STF exi=1]242.689/PR[/jurnum]). Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Hermenêutica. Aplicação da Lei tempo. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A (repercussão geral reconhecida no Rep. Geral no Rec. Ext. [jurnum=242.689/STF exi=1]242.689/PR[/jurnum]). Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 311. Correção monetária. Demostrações financeiras. Pessoa jurídica. Índice a ser utilizado. IPC ou BTN Fiscal. Lei 7.799/1989, art. 3º, Lei 7.799/1989, art. 10 e Lei 7.799/1989, art. 30. Lei 8.088/1990, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, 150, I e IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A (substituído pelo RE [jurnum=221142/STF exi=1]221142/RS[/jurnum]). Mais detalhes

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