- Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
Lei 12.864, de 24/09/2013, art. 1º (Nova redação ao caput).Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 1º (Nova redação ao § 1º. Origem da Medida Provisória 614, de 14/05/2013).
Redação anterior (original): [Art. 3º - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.]
Parágrafo único - Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Saúde pública. Fornecimento de medicamento. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes
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STJ Meio ambiente. Ambiental, administrativo e processual civil. Ação civil pública. Enxurradas e alagamentos. Obras de drenagem em prol do meio ambiente. Prejuízo à saúde pública. Risco de vida da população. Proteção por via da acp. Esfera de discricionariedade do administrador. Ingerência do poder judiciário. Possibilidade. Mais detalhes
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