Art. 26-H
- É dispensada a inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde.
Lei 14.510, de 27/12/2022, art. 2º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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