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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 97

Artigo97

Art. 97

- São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos: [[ECA, art. 94.]]

I - às entidades governamentais:

a) advertência;

b) afastamento provisório de seus dirigentes;

c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

II - às entidades não-governamentais:

a) advertência;

b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

c) interdição de unidades ou suspensão de programas;

d) cassação do registro.

§ 1º - Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade.

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade.]

§ 2º - As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica.

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Acrescenta o § 2º. Vigência em 02/11/2009).

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Descumprimento de normas previstas no ECA. Representação. ECA, art. 97. ECA. Penalidade de advertência aplicada ao dirigente responsável. Jurisprudência dominante do STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Menor. FEBEM. Irregularidade. Aplicação de advertência. Cabimento contra dirigentes da entidade. Precedentes do STJ. ECA, arts. 97, I e 193, § 4º. Mais detalhes

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