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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 83

Artigo83

Art. 83

- Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

Lei 13.812, de 16/03/2019, art. 14 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 83 - Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.]

§ 1º - A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

Lei 13.812, de 16/03/2019, art. 14 (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;]

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:

Lei 13.812, de 16/03/2019, art. 14 (Nova redação ao caput alínea).

Redação anterior (original): [b) a criança estiver acompanhada:]

1. de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2. de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º - A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por 2 (dois) anos.

STJ Processual civil. Internacional. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Mandado de segurança. Desnecessidade de autorização do genitor estrangeiro para análise do pedido de residência definitiva no país dos menores. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Tribunal de origem que decidiu com base nas peculiariedades do caso concreto. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Transporte aéreo de passageiros. Voo doméstico. Recusa de embarque de menor acompanhado dos pais. Genitores que portavam cópia autenticada da certidão de nascimento do infante. Exigência de documento original, por parte da companhia aérea. Descabimento. Parentesco comprovado documentalmente conforme determina o ECA, art. 83. Existência de informações nos «sites» da ANAC, da Infraero e da própria companhia- ré que revelando a suficiência do original ou de cópia autenticada. Recusa quanto ao embarque considerada ilegítima. Dano moral caracterizado diante da angústia e da sensação de impotência dos apelantes frente ao problema experimentado. Valor arbitrado a título de dano moral reduzido, mantido o valor fixado a título de danos materiais. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJMG Viagem de menor ao exterior. Apelação cível. Viagem de menor ao exterior. ECA. Suprimento do consentimento paterno. Guarda definitiva. Ausência. Autorização judicial. Impossibilidade Mais detalhes

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TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Relação de consumo. Negócio jurídico. Menor de 14 anos de idade que alterou check-in desacompanhada de representante legal. Regras referentes à capacidade civil. Menor absolutamente incapaz. Ausência de representação para a prática de atos da vida civil. Aplicação do inc. I do CCB/2002, art. 3º. Inaplicabilidade do ECA, art. 83. Defeito do serviço. Acidente de consumo. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 2º e 3º. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Transporte intermunicipal de menor. Falta de exigência de documentação no momento do embarque. Infração administrativa. Multa. Aplicação. ECA, art. 83 e ECA, art. 251. Mais detalhes

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STJ Menor. Viagem acompanhado pela mãe. Desnecessidade de autorização judicial. Insubsistência da multa aplicada. ECA, art. 83, § 1º, «b», 1 e 2. Mais detalhes

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