Art. 29
- Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.
STJ Menor. Adoção. Comprovação de vantagens para o adotando. Avaliação dos adotantes e adotandos. Necessidade. Ato judicial. Direito do adotando. Mandado de segurança. Inexistência de direito líquido e certo. ECA, art. 29 e ECA, art. 43. Lei 1.533/51, art. 1º. Mais detalhes
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