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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 255

Artigo255

Art. 255

- Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:

Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Infração ao ECA. Veiculação de imagens de conteúdo impróprio em horário inapropriado. Incidência do ECA, art. 254 e ECA, art. 255. Impossibilidade de alteração do julgado recorrido sem a realização do indevido reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Providência vedada, em princípio, nesta seara recursal especial. Agravo interno do sistema associado de comunicação s/a.-tv clube a que se nega provimento. Mais detalhes

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