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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 150

Artigo150

Art. 150

- Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.

STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Termo de ajustamento de conduta. Tac. Título executivo extrajudicial. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Falta de alegação de afronta ao CPC/1973, art. 535. Acórdão recorrido em sintonia com o atual entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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