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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 144

Artigo144

Art. 144

- A expedição de cópia ou certidão de atos, a que se refere o artigo anterior, somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

STJ Menor. Recurso ordinário em mandado de segurança. ECA. Processo de apuração de ato infracional. Segredo de justiça. Pleito de acesso aos autos. Vítima do ato infracional. Instrução de ação de deserdação. Interesse jurídico. Finalidade justificada. Direito líquido e certo. Uso diverso. Impossibilidade. Recurso ordinário provido. ECA, art. 143. ECA, art. 144. CCB/2002, art. 1.814. CCB/2002, art. 1.962. Mais detalhes

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STJ Menor. Recurso ordinário em mandado de segurança. ECA. Processo de apuração de ato infracional. Segredo de justiça. Pleito de acesso aos autos. Vítima do ato infracional. Instrução de ação de deserdação. Interesse jurídico. Finalidade justificada. Direito líquido e certo. Uso diverso. Impossibilidade. Recurso ordinário provido. ECA, art. 143. ECA, art. 144. CCB/2002, art. 1.814. CCB/2002, art. 1.962. (Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o sigilo dos processos de apuração de ato infracional). Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. ECA, art. 142 e ECA, art. 143. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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