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Lei 8.059, de 04/07/1990, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Revogam-se o art. 30 da Lei 4.242, de 17/07/63, a Lei 6.592, de 17/11/78, a Lei 7.424, de 17/12/85, e demais disposições em contrário.

Brasília, 04/07/90; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Mário César Flores - Carlos Tinoco Ribeiro Gomes - Sócrates da Costa Monteiro

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