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Lei 8.036, de 11/05/1990, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O gestor da aplicação, o agente operador e o Conselho Curador do FGTS serão responsáveis pelo fiel cumprimento e observância dos critérios estabelecidos nesta Lei.

Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 8º - O Ministério da Ação Social, a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS serão responsáveis pelo fiel cumprimento e observância dos critérios estabelecidos nesta lei.]

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno agravo em recurso especial. Legitimidade passiva ad causam da caixa econômica federal. Lei complementar 110/2001, art. 3º, § 1º; Lei 8.036/1990, art. 4º, Lei 8.036/1990, art. 8º, Lei 8.036/1990, art. 11, Lei 8.036/1990, art. 23; Lei 8.844/1994, art. 2º; CPC/1973, art. 20, § 4º; Lei 9.250/1995, 39, § 4º. Temas que não foram objeto de embargos de declaração. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inviabilidade de apreciação em sede de recurso especial. Agravo interno do itauleasing S/A. E outros a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Família. Alimentos. Mandado de segurança. Agravo regimental. Ato judicial. Justiça estadual. Alvará de levantamento de valores de conta vinculada ao FGTS. Titularidade de devedor de pensão alimentícia. Ausência de teratologia e ilegalidade. Precedentes do STJ. Lei Complementar 26/75, art. 4º, § 1º. Lei 8.036/90, arts. 8º e 20. Mais detalhes

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