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Lei 8.036, de 11/05/1990, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Os recolhimentos efetuados na rede arrecadadora relativos ao FGTS serão transferidos à Caixa Econômica Federal até o primeiro dia útil subsequente à data do recolhimento, observada a regra do meio de pagamento utilizado, data em que os respectivos valores serão incorporados ao FGTS.

Lei 14.438, de 24/08/2022, art. 14 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 1.107, de 17/03/2022, art. 14)

Redação anterior (original): [Art. 11 - Os depósitos feitos na rede bancária, a partir de 01/10/1989, relativos ao FGTS, serão transferidos à Caixa Econômica Federal no segundo dia útil subseqüente à data em que tenham sido efetuados.]

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno agravo em recurso especial. Legitimidade passiva ad causam da caixa econômica federal. Lei complementar 110/2001, art. 3º, § 1º; Lei 8.036/1990, art. 4º, Lei 8.036/1990, art. 8º, Lei 8.036/1990, art. 11, Lei 8.036/1990, art. 23; Lei 8.844/1994, art. 2º; CPC/1973, art. 20, § 4º; Lei 9.250/1995, 39, § 4º. Temas que não foram objeto de embargos de declaração. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inviabilidade de apreciação em sede de recurso especial. Agravo interno do itauleasing S/A. E outros a que se nega provimento. Mais detalhes

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