Art. 8º
- (Revogado pela Lei 8.085, de 23/10/1990).
Lei 8.085, de 23/10/1990 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 8º - É mantida a competência da Comissão de Política Aduaneira prevista na alínea [b] do art. 22 da Lei 3.244, de 14/08/1957, para alterar alíquotas do Imposto de Importação, na forma do art. 3º da referida lei, modificado pelo art. 1º do Decreto-Lei 2.162, de 19/09/1984, e do art. 5º de Decreto-Lei 63, de 21/11/1966.]
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