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Lei 7.998, de 11/01/1990, art. 29

Artigo29

Art. 29

- (Revogado pela Lei 8.019, de 11/04/90).

Redação anterior (original): [Art. 29 - Os recursos do PIS/PASEP repassados ao BNDES, em decorrência do § 1º do art. 239 da Constituição Federal, antes da vigência desta Lei, integrarão a Carteira de Desenvolvimento Econômico (CDE) do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), assegurados correção monetária pela variação do IPC e juros de 5% a.a., calculados sobre o saldo médio diário.] [[CF/88, art. 239.]]

TJSP Correção monetária. Contratos de financiamento com recursos captados no fundo pis/pasep. Celebração no ano de 1989. Aplicação do ipc para correção das prestações assumidas pela autora. Previsão contratual nesse sentido. Irrelevância da afirmação do perito judicial quanto à derrogação da eficácia da Lei 7959/1989 e conseqüente incidência do btn. Identidade dos índices de variação do ipc e do btn (que representava a variação inflacionária medida pelo ipc). Distanciamento entre os índices somente com o chamado «plano Brasil» (collor i). Inexistência de reflexos sobre os contratos em litígio. Garantia legal de atualização monetária pela variação do ipc e juros de 5% ao ano sobre o saldo médio diário (Lei 7998/1990, art. 29). Orientação do STJ nesse sentido. Declaratória parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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