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Lei 7.972, de 22/12/1989, art. 0

Artigo0

LEI 7.972, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989

(D. O. 26-12-1989)

(Conversão da Medida Provisória 122, de 11/12/1989). Administrativo. Dispõe sobre as operações de crédito com recursos orçamentários e de fundos e programas de fomento sob a administração do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.712, de 30/08/2012, art. 19 (art. 1º, § 3º).

Medida Provisória 564, de 03/04/2012, art. 13 (art. 1º, § 3º).

(Arts. - - - - - - - - -

Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 122/1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafos único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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