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Lei 7.967, de 22/12/1989, art. 0

Artigo0

LEI 7.967, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989

(D. O. 26-12-1989)

(Origem na Medida Provisória 116/89). Administrativo. Vigilância sanitária. Dispõe sobre o valor das multas por infração à legislação sanitária, altera a Lei 6.437, de 20/08/77, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 116/1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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