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Lei 7.889, de 23/11/1989, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, de que trata a Lei 1.283, de 18/12/1950, é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, II, da Constituição. [[CF/88, art. 23.]]

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