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Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Salvo disposição em contrário, o imposto retido na fonte sobre rendimentos e ganhos de capital percebidos por pessoas físicas será considerado redução do apurado na forma dos arts. 23 e 24 desta Lei. [[Lei 7.713/1988, art. 23. Lei 7.713/1988, art. 24.]]

TJSP Recurso de Apelação. Mandado de Segurança. Pretensão do impetrante à isenção do imposto de renda que incide sobre os benefícios previdenciários que percebe junto à SPPREV, uma vez que é portador de doença grave, qual seja, carcinoma maligno. Prova pré-constituída que é suficiente para atestar o estado de saúde do impetrante, comprovando que de fato é portador da doença alegada, apesar de se encontrar assintomático. Uma vez preenchidos os requisitos pela Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, bem como, pelo, LXIX, da CF/88, Lei 7.713/1988, art. 5º, bem como, art. 6º, XIV, com a redação conferida pela Lei 11.052/2004, patente a concessão da isenção postulada. Sentença reformada. Precedentes. Recurso de Apelação provido. Mais detalhes

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TJPE Seguridade social. Reexame necessário. Terminativa. Cardiopatia grave. Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Produção antecipada de provas. Perícia judicial. Aplicação do princípio da livre apreciação das provas pelo magistrado. Junta médica. Desnecessidade. Recurso de agravo a que se nega provimento. Mais detalhes

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