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Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos.

STJ Tributário e processual civil. Ajuda de custo. Verba de gabinete. Diferença de subsídios. Natureza salarial. Incidência do imposto de renda. Falta de retenção do tributo pela fonte pagadora. Impossibilidade de exclusão da responsabilidade do contribuinte. Pretendida alteração na fixação da verba honorária. Inviabilidade (Súmula 7/STJ). CTN, art. 45. Mais detalhes

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