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Lei 7.711, de 22/12/1988, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A receita preventiva de multas, bem assim de juros de mora, relativa aos impostos constitutivos dos Fundos de Participação de Estados, Distrito Federal e Municípios, são partes integrantes deles na proporção estabelecida na Constituição Federal.

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