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Lei 7.691, de 15/12/1988, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os impostos e contribuições recolhidos nos prazos do artigo anterior não estão sujeitos a correção monetária ou a qualquer outro acréscimo.

STJ Tributário. PIS. Faturamento. Lei Complementar 7/70, art. 6º. Correção monetária da base de cálculo (fato gerador). Lei 7.691/88, art. 2º. Mais detalhes

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