Carregando…

Lei 7.682, de 02/12/1988, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- (Revogado pela Lei 10.190, de 14/02/2001)

Redação anterior: [Art. 3º - O art. 9º da Lei 5.627, 01/12/70, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, transformado o atual parágrafo único em § 1º:
[Art. 9º - (...).
§ 2º - A vedação prevista no caput deste artigo aplica-se aos pedidos de registro de Sociedade Corretora de Seguros de que trata o art. 122 do Decreto-lei 73, de 21/11/1966.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já